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#Transparência 30/07/2019 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Referente: 3º BIMESTRE/2019 RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Referente: 3º BIMESTRE/2019
Publicado: 29/07/2019

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#Transparência 18/01/2019 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2019 LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Referente: ANUAL/2019.

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#Transparência 18/04/2018 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS LDO 2019 LDO 2019
#Transparência 15/02/2018 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS Lei da Transparência – LC 131/2009 | Fiscalização e Orientações Lei da Transparência - LC 131/2009 | Fiscalização e Orientações

A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
#Transparência 01/02/2018 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO ICÓ 2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO ICÓ 2017

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#Transparência 30/01/2018 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS RGF PUBLICADO
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Emitido dia 04/05/2024 às 09:02:09