Data: 28/05/2025
Descrição:
A Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Icó, através do seu Secretário Geral, Renan Sousa Moreira da Costa, vem, por meio da presente, declarar, para os devidos fins, especialmente para efeito de avaliação de transparência da ATRICON, que, embora o Município de Icó disponha de incentivo fiscal para atividades culturais, conforme previsto no artigo 227 da Lei Municipal nº 1.114/2021 (Código Tributário Municipal), até a presente data não foi protocolada nesta Secretaria nenhuma solicitação formal de isenção tributária com base no referido dispositivo legal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Icó - CE, 28 de maio de 2025.
Renan Sousa Moreira da Costa
Secretário Geral de Cultura e Turismo do Município de Icó CE
Portaria n° 2025.02.12.89/2025 - 12/02/2025
Exercício: 2025