SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

FAGUNDES LOURENCO DE MELO
PROCURADOR(A) GERAL

Fagundes Lourenço de Melo, natural de Sousa-PB, nascido em 11 de janeiro de 1992, Bacharel em Direito pela Faculdade de Filosofia de Ciência e Letras de Cajazeiras, Pós Graduando em Direito Público. Prestou assessoria jurídica nos Municípios de Ipaumirim e Umari no período de 2015 a 2016. Assessoria da Câmara de Vereadores do Município de Umari, no periodo de 2017 a 2018. Assessoria Jurídica para o Município de Barro-CE no ano de 2017. Atualmente Procurador do Município de Icó desde 2019

Amparo: Nomeação: 2021.01.01.09/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 10899

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.669.682/0001-79

Telefone(s): (88) 3561-1508

E-MAIL: procuradoria@ico.ce.gov.br

Site oficial: https://ico.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A QUINTA 07:30 HS À 11:30 E DE 13:00 AS 17:00 H. SEXTA FEIRA 07:30 HS À 13:00

Endereço: RUA ILIDIO SAMPAIO, Nº 2131 - CENTRO - CEP: 63.430-000

Mais informações do orgão
Valores
Impessoalidade
Integralidade
Comprometimento
Transparência
Eficiência
Legalidade
Moralidade
Interesse Público
   
Atribuições da Secretaria
Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município.
Elaborar minutas de informações a serem prestado ao poder judiciário, em mandado de segurança, mandado de injução e habeas data em que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades forem apontadas como coautores.
Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os que lhes são equiparados, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Municipal.
Promover processos administrativos disciplinares contra servidores da Administração Direta e Indireta, assegurada à ampla defesa e a revisão processual.
Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta e Indireta, recomendando, quando for o caso, a anulaçao deles ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis.
Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município e/ou aperfeiçoar as práticas administrativas.
Elaborar minutas de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos de todos os Órgãos/Entidades da Administração Municipal.
   
Atribuições do Gestor
Representar a Procuradoria do Município, supervisionando os serviços jurídicos prestados pelo órgão.
Representar judicialmente e extrajudicialmente o Município, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente.
Exercer as funções de consultoria jurídica aos Órgãos/Entidades da Administração Municipal.
Representar os interesses do Município junto ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, do Estado - TCE e da União - TCU.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ARTHUR BEZERRA BARROS 01/09/2021
Notícias do órgão

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