Graduada em História pela Universidade Vale do Acaraú, empresária, professora pelo Estado do Ceará e Prefeitura Municipal de Icó, foi Coordenadora de Nutrição do Hospital Regional de Icó - HRI e foi Diretora de Serviços Culturais da Prefeitura de Lavras da Mangabeira.
Amparo: Nomeação: 2025.01.01.17/2025 - 01/01/2025
Matrícula: 0015839
CNPJ: 07.669.682/0001-79
Telefone(s): (88) 3561-1508
E-MAIL: prefeitura@ico.ce.gov.br
Site oficial: https://ico.ce.gov.br/
Horário: DE SEGUNDA A QUINTA 07:30 HS À 11:30 E DE 13:00 AS 17:00 H. SEXTA FEIRA 07:30 HS À 13:00
Endereço: RUA ILIDIO SAMPAIO, Nº 2131 - CENTRO - CEP: 63.430-000
Nome | Data início | Data fim |
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MARIA ALANIA ALVES LEANDRO | 04/01/2021 | 31/12/2021 | |
MARIA DAS GRACAS FERREIRA VIEIRA | 17/02/2022 | 31/12/2024 |
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.