Missão
Criar ou fortalecer uma rede de proteção especializada psicológico para mulheres vítimas de algum tipo de violência.
Visão
Treinar os profissionais da secretaria para que possam oferecer atendimento qualificado e humanizado a mulheres vitímas de maus tratos.
Valores
1- Ampliar o acesso a exames preventivos, campanhas de conscientização e atendimento humanizado nos serviços de saúde e implementar programas de conscientização sobre direitos e criar canais de denúncia de maus-tratos. 2- Oferecer palestras e oficinas sobre temas como planejamento familiar, saúde mental e direitos sociais.
Criar programas que atendam famílias em situação de vulnerabilidade, com acesso a cestas básicas, moradia digna e suporte financeiro.
1- Ampliar o acesso a exames preventivos, campanhas de conscientização e atendimento humanizado nos serviços de saúde e
implementar programas de conscientização sobre direitos e criar canais de denúncia de maus-tratos. 2- Oferecer palestras e oficinas sobre temas como planejamento familiar, saúde mental e direitos sociais. 3- Criar programas que atendam famílias em situação de vulnerabilidade, com acesso a cestas básicas, moradia digna e suporte financeiro.
Propósito
Promover cursos de capacitação e empreendedorismo para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Atribuições da Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA MULHER: Secretaria da Mulher tem como finalidade planejar, coordenar, desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, competindo-lhe: 1. Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher. 2. Articular ações com os demais órgãos da administração pública, entidades privadas e organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. 3. Promover programas, projetos e campanhas de prevenção, acolhimento e enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres. 4. Fomentar ações que visem à autonomia econômica, social e política das mulheres, incentivando o empreendedorismo feminino, capacitação e geração de emprego e renda.
Oferecer apoio psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência, diretamente ou por meio de convênios e parcerias. Coordenar e acompanhar a implementação de políticas transversais de gênero no âmbito da administração pública municipal. Realizar campanhas educativas, eventos e atividades de conscientização sobre os direitos das mulheres, igualdade de gênero e combate ao machismo, racismo, misoginia e outras formas de discriminação. Manter e gerir centros de atendimento, casas de acolhimento ou outros equipamentos públicos destinados ao atendimento de mulheres, quando houver. Promover estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no município, subsidiando a formulação de políticas públicas. Zelar pela articulação com conselhos, fóruns e redes de proteção dos direitos das mulheres, fortalecendo o controle social e a participação popular. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Atribuições do Gestor
ATRIBUIÇÕES DO(A) GESTOR(A) DA SECRETARIA DA MULHER: Compete ao(à) Gestor(a) da Secretaria da Mulher: 1. Representar a Secretaria da Mulher perante o Prefeito, órgãos públicos, entidades privadas, conselhos, movimentos sociais e demais instâncias relacionadas à defesa dos direitos das mulheres. 2. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas públicas, programas, projetos e ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria. 3. Propor e implementar políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e de promoção da igualdade de gênero no município. 4. Gerir os recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos da Secretaria, zelando pela sua correta aplicação e funcionamento. 5. Articular parcerias e convênios com órgãos federais, estaduais, municipais, organismos internacionais e entidades da sociedade civil voltadas à proteção, promoção e defesa dos direitos das mulheres. 6. Acompanhar e supervisionar os serviços e equipamentos destinados ao atendimento das mulheres, como centros de referência, casas-abrigo e serviços especializados, quando houver.
7. Promover ações de capacitação, qualificação profissional e desenvolvimento econômico para mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. 8. Conduzir campanhas educativas, de conscientização e de enfrentamento à violência, bem como ações de promoção da igualdade de gênero. 9. Elaborar, executar e monitorar o orçamento da Secretaria, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 10. Acompanhar indicadores e desenvolver diagnósticos sobre a situação das mulheres no município, subsidiando políticas públicas eficazes. 11. Garantir a participação social por meio da interação com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, movimentos sociais e organizações civis. 12. Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem legalmente delegadas pelo Prefeito.