Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
21/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
21/07/2026
Data da
ratificação:
21/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
21/07/2026
Valor estimado: R$
20.209,90 (vinte mil, duzentos e nove REAIS e noventa centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE KIT DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DESTINADO À EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CASA DO CIDADÃO, VINCULADA À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contrataçãopretendida,foi:AKIYAMA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJ: 02.688.100/0004-20, com sede na Rua Lídio Oltramari, n° 1628, Fraron, Pato Branco, Paraná, CEP: 80.250-104, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 20.209,90 (vinte mil, duzentos e nove reais e noventa centavos).Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas depreços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com ospraticadosno mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restoucomprovadoseromenor preçodemercadopraticadocomaAdministração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexoainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da14.133/2021(NovaLei deLicitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto comoregra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelomenos03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, éoptado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentosprevistonoart.33,inc.IdaLeinº.14.133/2021,assimverificadoomenorpreço,adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica,não deixando de seobservar a regularidade fiscal.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o deverde verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especialoart. 68 da Lei n.14.133/2021