AUXÍLIO DOENÇA
Concessão de auxílio doença ao Servidor Público que por questões médicas/saúde encontra-se impossibilitado de realizar suas atividades laborais.
O Servidor deve apresentar no Setor Pessoal da Secretaria da Educação o requerimento preenchido e assinado, atestado médico, cópias de RG, CPF, Comprovante de Residência e Ato de Nomeação.
Previsão de prazo para realização do serviço
A documentação recebida será encaminhada, em até 02 dias úteis, ao Setor Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças onde será agendada a perícia médica junto ao INSS.
Horário de atendimento
Segunda a Sexta-feira: 07:30hs às 11:30hs - 13:00hs às 17:00hs.
Custo para o usuário
Gratuito.
Formas de prestação de serviço
Presencial no Setor de RH da Secretaria da Educação.
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