ALVARÁ SONORA
Dispõe sobre os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados ao Alvará Sonora para Eventos, Shows, Concertos, Apresentações e qualquer outros empreendimentos de fim Cultural, Comemorativo ou Recreativo que utilizem equi
Gerar relatório dessa carta
- Requerimento expondo os dados e os objetivos
- Comprovante de residência
- Comprovante do imóvel
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação
- Alvará de Funcionamento
- Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Socia
- Licença Ambiental
- Certificado de Conformidade: Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado
- Pagamento do custo do serviço
A SUDEMA poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento.
Periodo da Manhã: das 7:30 h às 11:30 h Periodo da Tarde: das 13:00 h às 17:00 h
A taxa referente a Alvará Sonora para Fins de realização das atividades para Eventos, Shows, Concertos, Apresentações e qualquer outros empreendimentos de fim Cultural, Comemorativo ou Recreativo que utilizem equipamentos emissores de som e ruído é no valor de 10 (dez) UFR.