ALVARÁ SONORA
Dispõe sobre os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados ao Alvará Sonora para Eventos, Shows, Concertos, Apresentações e qualquer outros empreendimentos de fim Cultural, Comemorativo ou Recreativo que utilizem equi
Informações atualizadas em: 12/11/2024 14:15:35
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- Solicitação do protocolo.
1 - A pricipal etapa é o protocolo da solicitação, através da entrega da documentção descrita no Check List.
- Pagamento da taxa
2 - Pagamento é feito através do boleto solicitado presencialmente ou email.
- Requerimento expondo os dados e os objetivos
- Comprovante de residência
- Comprovante do imóvel
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação
- Alvará de Funcionamento
- Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Socia
- Licença Ambiental
- Certificado de Conformidade: Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado
- Pagamento do custo do serviço
A SUDEMA poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento.
Segunda-feira à Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h, Sexta-feira: 07:00h às 13:00h.
A taxa referente a Alvará Sonora para Fins de realização das atividades para Eventos, Shows, Concertos, Apresentações e qualquer outros empreendimentos de fim Cultural, Comemorativo ou Recreativo que utilizem equipamentos emissores de som e ruído é no valor de 10 (dez) UFR.
Rua Francisco Maciel, Nº 2194 - Centro - Icó - Ce. CEP: 63.430-000
As consultas dos processos são realizadas presencialmente - SUDEMA.