ALVARÁ SONORA 
                                Dispõe sobre os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados ao Alvará Sonora para Eventos, Shows, Concertos, Apresentações e qualquer outros empreendimentos de fim Cultural, Comemorativo ou Recreativo que utilizem equi
                                  Informações atualizadas em: 12/11/2024 14:15:35
                                 Gerar relatório dessa carta 
                                
                                    
                                        
                                            
                                            
                                                
                                                    -   Solicitação do protocolo.1 - A pricipal etapa é o protocolo da solicitação, através da entrega da documentção descrita no Check List. 
-   Pagamento da taxa2 - Pagamento é feito através do boleto solicitado presencialmente ou email. 
 
                                             
                                         
                                     
                                
                                
                                    
                                        
                                            
                                            
                                                
                                                    -    Requerimento expondo os dados e os objetivos
-    Comprovante de residência
-    Comprovante do imóvel
-    Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação
-    Alvará de Funcionamento
-    Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Socia
-    Licença Ambiental
-    Certificado de Conformidade: Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado
-    Pagamento do custo do serviço
 
                                             
                                         
                                     
                                
                                
                                    
                                        
                                            
                                            
                                                
                                                    A SUDEMA poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento.                                                    
                                                
                                             
                                         
                                     
                                    
                                
                                
                                    
                                        
                                            
                                            
                                                
                                                    Segunda-feira à Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h, Sexta-feira: 07:00h às 13:00h.                                                    
                                                
                                             
                                         
                                     
                                    
                                
                                
                                    
                                        
                                            
                                            
                                                
                                                    A taxa referente a Alvará Sonora para Fins de realização das atividades para Eventos, Shows, Concertos, Apresentações e qualquer outros empreendimentos de fim Cultural, Comemorativo ou Recreativo que utilizem equipamentos emissores de som e ruído é no valor de 10 (dez) UFR.                                                    
                                                
                                             
                                         
                                     
                                    
                                
                                
                                    
                                    
                                
                                
                                    
                                
                                
                                    
                                
                                
                                    
                                        
                                            
                                            
                                                
                                                    Rua Francisco Maciel, Nº 2194 - Centro - Icó - Ce. CEP: 63.430-000                                                    
                                                
                                             
                                         
                                     
                                
                                
                                    
                                
                                
                                    
                                        
                                            
                                            
                                                
                                                    As consultas dos processos são realizadas presencialmente - SUDEMA.