Nota de Esclarecimento
Sobre o indevido corte de energia na Unidade Básica de Saúde do Centro no último dia 9 de maio, a Prefeitura Municipal de Icó vem a público esclarecer o fato com o intuito de vedar notícias falsas veiculadas em redes sociais:
- O art. 6º da Lei 8.987/95 veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica de prédios públicos que prestam serviços essenciais;
- Baseado em débitos de gestões passadas, o município já havia ingressado com ação judicial que proíbe a suspensão de energia por parte da Enel em prédios públicos municipais, principalmente, aqueles que prestam serviço essencial;
- O município frisa que a Gestão não está em atraso com o pagamento de energia de seus órgãos públicos municipais e que, dentro da legalidade, o juízo da Comarca de Icó determinou multa diária de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) caso haja corte indevido de energia em qualquer ente público municipal, como no caso da UBS Centro.
A Prefeitura Municipal de Icó considera de extrema falta de respeito e responsabilidade social o corte realizado no equipamento por parte da empresa Enel e aguarda o posicionamento da empresa.
O município também reforça o compromisso público e continua atuando de forma transparente e com responsabilidade para melhor a toda população e informa que já está entrando novamente com ação judicial contra a empresa Enel para reparar a gravidade da situação.
Veja na íntegra a cópia da Sentença do Juízo da Comarca de Icó:
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Icó,
Secretaria Municipal de Saúde,
Coordenação de Comunicação.