A prefeitura de Icó, através da prefeita Laís Nunes realiza implementação de Lei Orgânica Municipal que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal (Refis) com parcelamentos de crédito para os devedores inscritos e não inscritos na dívida ativa.
A implementação da Lei tem como principal objetivo fazer uma arrecadação e regularizar os créditos do município. O Programa é disponível para pessoas físicas e jurídicas com as opções de descontos nos juros, multa, correção e parcelamento.
Para os interessados, os acordos das dívidas ativa ou não, estarão disponíveis até o dia 31 de agosto de 2023. Na opção de parcelamento, o devedor poderá dividir em até 60 vezes.
Quanto aos descontos de juros e multas, o devedor que optar pelo pagamento avista terá o desconto de 80%. Para o parcelamento de 5 a 10 vezes, 60% de desconto, já na opção de 11 a 20 parcelas o desconto é de 40%, sendo de 21 a 30 parcelas é apenas 20% de desconto. A partir de 30 parcelas o devedor não tem desconto.
Os descontos de 40% e 20% ou parcelamento acima de 30 vezes só valerá para aqueles que possuem dívidas a partir de R$ 5 mil.