Estão abertas as inscrições para o III FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS - ICÓ JUNINO!
Alô, nordestin@s! Bora arrastar o pé!
Alô, nordestin@s! Bora arrastar o pé!
Estão abertas as inscrições para o III FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS - ICÓ JUNINO!
Prepare sua trupe, vista a roupa xadrez e venha brilhar na Quadra Poliesportiva Pedro Levy, nos dias 04 e 05 de julho!
R$ 10.000,00 em premiação!
É forró, é alegria, é tradição viva no coração do nosso sertão!
Inscrições até o dia 27/06 ou até preencher todas as vagas!
Faça sua inscrição aqui:
https://forms.gle/nYvhvVXWwFQhq5LNA
Regulamento disponível logo abaixo!
Link para Inscrição abaixo do regulamento!
Não deixe sua quadrilha de fora desse arrasta-pé arretado! Icó Junino é tradição que se honra no compasso do zabumba!
III FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS ICÓ JUNINO 2025
DIAS 04 E 05 DE JULHO DE 2025
A Prefeitura Municipal de Icó, através da Secretaria de Cultura e Turismo, realiza o Festival Regional de Quadrilhas Juninas -Icó Junino 2025 (Adultas) e para tal, estabelece o seguinte regulamento para os inscritos.
Na edição 2025, o Festival Regional de Quadrilhas Juninas -Icó Junino 2025, será realizado nos dias 04 e 05 de julho (sexta-feira e sábado), na Quadra de Esportes Pedro Levy, no município de Icó.
O Festival será INDEPENDENTE, sem federação.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - Poderão se inscrever no presente concurso quaisquer grupos de quadrilha junina na categoria adulta.
Art. 2º - Caberá ao grupo de quadrilha junina participante trazer o material técnico necessário para sua exibição (trajes, adereços, instrumentos musicais, extensões elétricas, etc.).
Art. 3º - As inscrições serão realizadas de forma gratuita e exclusivamente online, pelo E-mail:
cultura@ico.ce.gov.br e site: www.ico.ce.gov.br , do dia 18 de junho a 27 de junho, podendo encerrar- se no momento em que completar o limite de quadrilhas estipulado pela comissão organizadora.CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE QUADRILHAS
Art. 4º - O Concurso Regional de Quadrilhas será realizado pela Prefeitura Municipal de Icó, através da Secretaria de Cultura e Turismo, nos dias 04 e 05 de julho de 2025.
Art. 5º - O Concurso acontecerá na Quadra de Esporte Pedro Levy, situada à rua Francisco Maciel - Centro- Icó - CE.
Art. 6º - A ordem de apresentação dos Grupos de Quadrilhas ficará a critério da Comissão Organizadora do Festival, que observará a quilometragem entre a cidade do grupo participante e a do promotor do festival, exceto a quadrilha do município de Icó, para as quais a Comissão Organizadora reservará um horário específico. A primeira quadrilha da noite
deverá se apresentar às 18h00min.
Art. 7º - Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de apresentação das quadrilhas juninas por culpa do promotor do concurso, seja por qual razão for, fica assegurado às quadrilhas o seu direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida, conforme o regulamento.
Art. 8º - Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do Concurso meia hora antes da hora prevista para a sua apresentação.
Art. 9º - O grupo que deixar de comparecer sem justificativa ao festival onde está comprovadamente inscrito, será penalizado conforme descrito abaixo:
Inciso I - Sua apresentação no Festival Regional de Quadrilhas Juninas - Icó Junino 2025, de Icó, ficará suspensa por um período de 01 (um) ano;
Art. 10 - Cada grupo terá 15 (quinze) minutos para montar cenário, passagem de som, 35 (trinta e cinco) minutos para fazer sua apresentação, incluindo-se neste tempo, a encenação do casamento e 5 (cinco) minutos para desmontagem do cenário.
§ Único - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento. A partir daí, o grupo deverá perder 01 (um) ponto do total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha, anunciar o tempo da mesma, cabendo o direito a Quadrilha de apresentar um representante para acompanhar esse processo próximo à comissão julgadora.
Art. 11 - Nos casos em que ocorra atraso, de responsabilidade do grupo de quadrilha, ficará a critério da comissão organizadora do festival um novo horário para a sua apresentação, sendo que o grupo perderá 01 (um) ponto no total de suas notas do quesito quadrilha.
Art. 12 - Para a apresentação da quadrilha, não haverá limite de pares, tanto para o mínimo como para o máximo.
Art. 13 - As planilhas de avaliações não poderão conter emendas ou rasuras. Portanto, caberá ao presidente da mesa a responsabilidade de fiscalizar o seu preenchimento correto.
Art. 14 - A escolha do tipo de acompanhamento musical será de responsabilidade de cada quadrilha.
Art. 15 - É de inteira responsabilidade do promotor do festival zelar pela segurança dos grupos e da comissão julgadora, nos limites do local da realização do evento.
Art. 16 - Caberá ao Promotor do Concurso a responsabilidade de observar e fazer cumprir os horários de início e término do Concurso.
CAPITULO III - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 17 - A Comissão será composta por 05 membros, sendo 01 (um) presidente da comissão julgadora que NÃO exercerá a função de julgador e 04 (quatro) julgadores. A escolha desta comissão será feita por meio de convite, sendo a Comissão Julgadora Paritária, entre avaliadores da União Junina do Ceará e Fequajuce, e o Presidente do MOJUNI.
Art. 18 - É totalmente vedada a participação na comissão julgadora de parentes até o segundo grau de componentes e diretores de quadrilhas ou profissionais ligados as quadrilhas, quando da participação da mesma no festival.
Art. 19 - Para efeito de validade do festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) membro da comissão, todas as suas notas serão
eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival, sendo considerada como menor nota.
§ ÚNICO - No caso da ausência de 02 (dois) membros da comissão julgadora no decorrer do festival, todas as notas, de ambos os faltosos, serão eliminadas (consideradas nulas), sendo consideradas como menor nota e maior nota.
CAPITULO IV - DAS AVALIAÇÕES
Art. 20 - A comissão julgadora é soberana em sua decisão. Portanto, somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do festival.
Art. 21 - Os jurados atribuirão para cada sub-quesito julgado, notas em uma escala de 08 (oito) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme esse modelo: 8,0 - 8,3 - 8,5 / 9,1 - 9,9.
§ ÚNICO - Caso a Quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou sub-quesito em julgamento o mesmo terá direito a menor nota atribuída por este regulamento - 8,0 (oito).
Art. 22 - A falta de alguma nota em qualquer sub-quesito na planilha de votação, deverá ser aplicada ao sub-quesito em questão a nota máxima - 10 (dez).
§ ÚNICO - Após lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações e importada para o SARE (Sistema de Apuração de Resultados). Serão eliminadas a menor nota por cada sub-quesito em julgamento. Restando três notas medianas por cada sub-quesito, onde essas notas serão responsáveis pela escolha dos melhores quesitos.
CAPITULO V - DOS DOCUMENTOS, DAS PLANILHAS E DOS RELATÓRIOS
Art. 23 - Caberá aos membros da mesa o preenchimento do Relatório de Ocorrência do Festival - ROF, que deverá ser assinado pelo promotor do festival e pelo presidente da comissão julgadora. Toda documentação (primeiras vias das planilhas de votação, ROF, relação de quadrilhas inscritas e termos de compromissos) referente ao festival deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Festival.
CAPITULO VI - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 24 - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e sub-quesitos:
1- QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento; Temática.
2- MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.
3- RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino.
4- NOIVO E NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.
5- REPERTÓRIO MUSICAL - Letra; Ritmo; Relação com o tema e com os festejos juninos.
6- CASAMENTO - É a representação cênica da celebração do matrimônio, dentro do contexto tradicional da cultura junina
§ 1º - No sub-quesito coreografia cada quadrilha terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 10 (DEZ) passos tradicionais, a não apresentação destes passos implicará na perda de 0,5 (meio) ponto no sub-quesito coreografia. Exemplificamos abaixo alguns passos tradicionais: Anarriê, Anavantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores, Caminho na Roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz de Malta, Cumprimento, Ganho, Grande
Roda, Jabaculê, Montanha Russa, Parafuso, Passeio de Namorados, Peão/Carrapeta, Peri/Contra, Roda Gigante/Espalha Brasa, Rodinha de Quatro, Serrote, Sombrinha, Túnel, Trancilin, X, entre outros.
§ 2º - Consideramos as definições abaixo dos quesitos e sub-quesitos:
Coreografia: A coreografia é o conjunto de movimentos sequenciados de uma dança neste caso, seguindo uma trilha musical.
Evolução: Sucessão de movimentos concatenados e harmônicos, em que cada um está condicionado pelo(s) anterior(es), que podem se apresentar a cada momento mais complexos ou mais pronunciados ao longo do desenvolvimento.
Harmonia: Disposição e combinação bem ordenadas entre as partes de um todo. (É importante que durante o desenvolvimento da coreografia se perceba como vai se relacionando pouco a pouco cada movimento e passos escolhidos numa ação combinada com a trilha musical relacionada à tradição junina).
Animação: Movimento entusiasmado, alegre, vivaz, despertando a empolgação a participação do público. Entrega de corpo e alma em uma atividade com o objetivo de demonstrar o espírito da animação, durante todo o desenvolvimento da apresentação.
Figurino: Conjunto de vestuário e acessórios, resultado da pesquisa e criatividade, correspondente ao tema abordado, obrigatoriamente ligado a cultura junina.
Casamento: É a representação cênica da celebração do matrimônio, dentro do contexto tradicional da cultura junina.
Liderança: Condição de dirigir a apresentação de forma dinâmica, baseada na competência e na autoridade, demonstrada no ato de conduzir os passos e na sequência a ser desenvolvida. Desenvoltura: É a representação desenvolvida com desembaraço, de forma desinibida e espontânea.
Interpretação: Representação contextualizada, considerada a atuação individual e a cumplicidade entre o casal durante toda a apresentação.
Letra: É a composição escrita expressa de forma musical, cantada ou recitada, acompanhada pela música instrumental, neste caso pautado na cultura junina.
Ritmo: Sincronia de sons no tempo musical determinado, conforme a tradicionalidade da cultura junina.
Relação com o tema e a cultura junina: Expressão de afinidade com a temática e a cultura junina.
CAPITULO VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 25 - Quando da divulgação do resultado do festival, ocorrendo empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se dará obedecendo a ordem abaixo: QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento; Temática. MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.
RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino.
CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.
REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relação com o tema e com os festejos juninos.
Art. 26 - Depois de esgotados todos os critérios para desempate no Quesito Quadrilha entre duas ou mais quadrilhas, o critério de desempate será somando-se toda a planilha, onde será declarada campeã a quadrilha que obtiver a maior soma de todas as notas.
§ 1º - Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de classificação no resultado final do festival. No caso de premiação em dinheiro o valor do prêmio será dividido entre os grupos empatados, e se o prêmio for troféu ambos deverão receber o troféu com a mesma denominação.
§ 2º - Depois de esgotado todos os critérios para desempate nos Quesitos Marcador, Rainha, Casal de Noivos e Repertório Musical será atribuído vencedores os quesitos representados pela quadrilha melhor colocada no festival.
CAPITULO VIII - DAS PREMIAÇÕES
Art. 27 - As 03 (três) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual, conforme sua classificação:
1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu;
2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu;
c) 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
d) Os quesitos individuais (rainha, noiva, noivo, casamento, repertório e marcador) serão premiados com medalhas;
Art. 28 - O local para a entrega da premiação das quadrilhas será no próprio evento, exceto quando o grupo não tiver nenhum representante autorizado presente. Neste caso, o Promotor do Concurso entrará em contato com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Não será permitido o uso de fogos de artifícios, sinalizadores ou objetos que provoquem ou emitam chama quente dentro do arraiá ou nas proximidades. O grupo que fizer uso desses materiais será desclassificado do festival. No entanto o grupo poderá usar traque ou fumaça, desde que comunicado ao promotor do evento.
Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Promotor do Concurso, em comum acordo com a Comissão Julgadora.
Art. 31 - Este Regulamento entrará em vigor nesta data.
Icó-CE, 18 de Junho de 2025
Renan Sousa Moreira da Costa
Secretário Municipal de Cultura e Turismo