A Prefeitura Municipal de Icó vem esclarecer os fatos sobre o fechamento do matadouro público motivado por ordem judicial na última quarta-feira (29).
1 - No ano de 2010, o Conselho Regional de Medicina Veterinária, após inspecionar o matadouro público de Icó, observou que este não preenchia mais o que determina a legislação vigente no Brasil;
2 - Desde aquela época, recomendou o seu fechamento, inclusive, mesma orientação para vários matadouros públicos em todo o Estado. Na região do Vale Salgado tem vários interditados;
3 - Na gestão passada, novamente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária esteve em Icó e, por escrito, solicitou a interdição do equipamento público municipal. Nenhuma providência foi tomada por conta do ex-gestor;
4 - Nos primeiros meses da Gestão Cidade Feliz em 2017, a prefeita Laís Nunes procurou os órgãos estaduais que atuam na fiscalização dos matadouros públicos, bem como, encaminhou projeto orçado em cerca de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para construir um prédio novo em Icó e respeitando a legislação brasileira;
5 - A administração também, com responsabilidade, protocolou ação de desapropriação de um terreno no distrito de Lima Campos, de propriedade do Sr. Acrísio Nogueira, para esse fim, ou seja, construir o novo matadouro público em Icó;
6 - Protocolou ação de imissão de posse no juízo icoense, mas o deferimento ocorreu 14 (quatorze) meses após a postulação autuada;
7 - Por fim, dada a burocracia em discussão, novamente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária apresentou representação junto ao Ministério Público e o Poder Judiciário de Icó, através do juiz Dr. Ramon Aranha, despachou liminar mandando "interditar" de modo imediato o matadouro público local;
8 - Basta uma simples leitura, que será observado que a atual gestão tomou todas as iniciativas para sanar desde 2017 os problemas verificados no matadouro público;
9 - A Procuradoria do município já protocolou as ações judiciais devidas e a prefeita Laís Nunes estará tomando todas as providências que o caso requer, inclusive, indo pessoalmente à ADAGRI, SEMACE, Governo do Estado e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para apresentar essas intenções e provas do que se alega;
10 - Na última quarta-feira (29), a prefeita Laís Nunes recebeu em seu gabinete no Palácio da Alforria servidores públicos lotados no matadouro público, magarefes, comerciantes e autoridades municipais, para juntos buscarem uma alternativa até a regularidade funcional do equipamento público referido;
11 - Os recursos já estão assegurados junto ao Governo do Estado e Prefeitura Municipal.
Icó, Ceará, em 30 de maio de 2019.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Icó
A Prefeitura Municipal de Icó vem esclarecer os fatos sobre o fechamento do matadouro público motivado por ordem judicial na última quarta-feira (29).
1 - No ano de 2010, o Conselho Regional de Medicina Veterinária, após inspecionar o matadouro público de Icó, observou que este não preenchia mais o que determina a legislação vigente no Brasil;
2 - Desde aquela época, recomendou o seu fechamento, inclusive, mesma orientação para vários matadouros públicos em todo o Estado. Na região do Vale Salgado tem vários interditados;
3 - Na gestão passada, novamente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária esteve em Icó e, por escrito, solicitou a interdição do equipamento público municipal. Nenhuma providência foi tomada por conta do ex-gestor;
4 - Nos primeiros meses da Gestão Cidade Feliz em 2017, a prefeita Laís Nunes procurou os órgãos estaduais que atuam na fiscalização dos matadouros públicos, bem como, encaminhou projeto orçado em cerca de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para construir um prédio novo em Icó e respeitando a legislação brasileira;
5 - A administração também, com responsabilidade, protocolou ação de desapropriação de um terreno no distrito de Lima Campos, de propriedade do Sr. Acrísio Nogueira, para esse fim, ou seja, construir o novo matadouro público em Icó;
6 - Protocolou ação de imissão de posse no juízo icoense, mas o deferimento ocorreu 14 (quatorze) meses após a postulação autuada;
7 - Por fim, dada a burocracia em discussão, novamente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária apresentou representação junto ao Ministério Público e o Poder Judiciário de Icó, através do juiz Dr. Ramon Aranha, despachou liminar mandando "interditar" de modo imediato o matadouro público local;
8 - Basta uma simples leitura, que será observado que a atual gestão tomou todas as iniciativas para sanar desde 2017 os problemas verificados no matadouro público;
9 - A Procuradoria do município já protocolou as ações judiciais devidas e a prefeita Laís Nunes estará tomando todas as providências que o caso requer, inclusive, indo pessoalmente à ADAGRI, SEMACE, Governo do Estado e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para apresentar essas intenções e provas do que se alega;
10 - Na última quarta-feira (29), a prefeita Laís Nunes recebeu em seu gabinete no Palácio da Alforria servidores públicos lotados no matadouro público, magarefes, comerciantes e autoridades municipais, para juntos buscarem uma alternativa até a regularidade funcional do equipamento público referido;
11 - Os recursos já estão assegurados junto ao Governo do Estado e Prefeitura Municipal.
Icó, Ceará, em 30 de maio de 2019.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Icó