Prefeitura de Icó convoca beneficiários da Lei Aldir Blanc para Prestação de Contas Inciso III (Agentes Coletivos e Individuais que fizeram parte do projeto Tardezinha da Ribeira
A Prefeitura Municipal de Icó, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, convoca artistas e responsáveis pelos coletivos culturais beneficiados pela Lei Federal nº 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, para a prestação de contas municipais, conforme determina a segunda fase da Legislação Federal.
O prazo para apresentação dos documentos e relatório de execução do objeto começa na próxima segunda-feira (27) e estenderá até o próximo dia 1º de novembro. Todo o processo será realizado na Casa de Cultura Mariinha Graça, das 8h às 12h.
Para evitar aglomeração e em respeito às normas sanitárias contra o coronavírus, a prestação seguirá cronograma de atendimento por meio de agendamento direto (individual), portanto, os beneficiários deverão ficar atentos para contato telefônico e e-mail onde será marcado o seu dia e horário.
No ato da prestação de contas deverá ser apresentado:
AGENTE INDIVIDUAL
1. Extrato da Conta Bancária que recebeu o recurso, onde deverá constar a data em que o auxílio foi depositado;
2. Xerox da RG, CPF e Comprovante de Residência;
3. Link que comprove a execução do projeto (foto/vídeo).
AGENTE COLETIVO
1. Extrato da Conta Bancária que recebeu o recurso, onde deverá constar a data em que o auxílio foi depositado na conta do responsável;
2. Xerox da RG, CPF e Comprovante de Residência do responsável;
3. Link que comprove a execução do projeto (foto/vídeo);
4. Lista com NOME, CPF, TELEFONE E ENDEREÇO dos integrantes do coletivo.
ATENÇÃO!
Se até o dia 1º de novembro de 2021 o agente cultural individual e coletivo não for contatado, ele deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Cultura e Turismo de Icó, na Casa de Cultura Mariinha Graça ao fim deste prazo.
O processo de prestação de contas seguirá o seu fluxo administrativo até o dia 20 de dezembro de 2021 para os retardatários.
Finalizado este prazo, os beneficiários da Lei Aldir Blanc que não prestarem conta deverão entrar em contato com a Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo do Brasil para evitar ação judicial, estorno do recurso e inadimplência municipal, estadual e federal.
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