Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/09/2025
Data da
ratificação:
11/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/09/2025
Valor estimado: R$
9.284.954,41 (nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro REAIS e quarenta e um centavos)
Informações do objeto
REALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO NO BAIRRO ROSÁRIO, BAIRRO SANTA LUIZA DE MARILAC, BAIRRO NOVO CENTRO, BAIRRO VILA CHICO LUIZ, VILA PEDEGRAL, CONJUNTO GAMA, BAIRRO CENTRO, BAIRRO POSTO CONTINENTAL, NA SEDE, E NO DISTRITO DE SÃO VICENTE, DISTRITO DE SANTA CRUZ DA SERRA, VILA CASCUDO, DISTRITO DE ICOZINHO E VILA TRÊS BODEGAS NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria de Infraestrutura realizou licitação na modalidade Concorrência Pública nº 22.004/2023 CP,para a REALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO, que teve como vencedora a empresa Escalar Construtora Projetos e Engenharia Ltda. Entretanto, por meio da fiscalização realizada pelo setor de engenharia do município, foram constatadas graves dificuldades de entendimento e tratativas quanto à execução contratual, resultando em inexecuções reiteradas na prestação do serviço. Diante disso, o Município expediu notificação municipal e estadual à contratada, comunicando a necessidade de regularização contratual. Todavia, ao longo da execução, foram verificadas e notificadas falhas significativas que comprometeram as condições estabelecidas no contrato, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas. Em virtude desse fato, esta comissão consultou o processo para verificar a existência de outros licitantes por ordem de classificação, constatando haver. Foi então consultada a empresa MR Absolut Soluções e Serviços, SEGUNDA COLOCADA no certame, a qual, conforme documentos anexos, manifestou concordância em assumir a execução do objeto contratual, mantendo os preços ofertados pela primeira colocada.
Justificativa do preço
Com base nos preços estabelecidos no contrato anteriormente rescindido pela Secretaria, e visando à satisfação do referido objeto por meio da dispensa de licitação efetivada, procedeu-se à escolha da proposta mais vantajosa, compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso XI, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.