Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
08/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/04/2026
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ARTISTA CÉLIA MELLO, VISANDO A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DISTRITO LIMA CAMPOS, NO DIA 12 DE ABRIL DE 2026, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA REFERIDA LOCALIDADE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificativa pertinente à escolha da contratação da artista CÉLIA MELLO, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores e Decreto Municipal 006 de 19 de fevereiro de 2024.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto à fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal 006 de 19 de fevereiro de 2024, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme em anexo do processo.
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado se encontra equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso II do Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº. 006/2024.