Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
17/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
17/06/2026
Data da
ratificação:
17/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
17/06/2026
Valor estimado: R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, COMPREENDO A APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA JOÃO GOMES, A REALIZAR-SE NO DIA 11 DE JULHO DE 2026, DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO FORRICÓ 2026, SOB A GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE ICÓ CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O cantor JOÃO GOMES é amplamente reconhecido no cenário nacional como um dos maiores e mais influentes fenômenos da música brasileira contemporânea, sendo apontado como o principal expoente e a grande voz da consolidação do ritmo piseiro e do forró de vaquejada em âmbito nacional.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme em anexo do processo.
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado se encontra equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
A escolha da contratação do artista JOÃO GOMES pauta-se na conformidade com a proposta apresentada pela contratada e encontra pleno amparo legal no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 006, de 19 de fevereiro de 2024.