Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
17/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
17/06/2026
Data da
ratificação:
17/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
17/06/2026
Valor estimado: R$
180.000,00 (cento e oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, COMPREENDO A APRESENTAÇÃO MUSICAL DOS ARTISTAS RAMON E RANDINHO, A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE JULHO DE 2026, DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO FORRICÓ 2026, SOB A GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE ICÓ CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da contratação dos artistas RAMON E RANDINHO pauta-se na conformidade com a proposta apresentada pela contratada e encontra pleno amparo legal no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 006, de 19 de fevereiro de 2024.
A dupla RAMON E RANDINHO é amplamente reconhecida no cenário regional e nacional como um dos grandes destaques e principais expoentes da vertente do forró de vaquejada e do piseiro na atualidade, sendo conhecidos pelo carisma e pela originalidade com que conduzem suas apresentações. A trajetória de sucesso da dupla é marcada por shows eletrizantes nos maiores festivais, festas juninas e eventos culturais do país, atraindo multidões e consolidando uma identidade artística muito forte e de fácil identificação com o público. Os artistas são detentores de um repertório repleto de sucessos e hits que alcançaram posições de destaque nas plataformas digitais de streaming musical, contando com milhões de reproduções e uma presença massiva nas redes sociais, além de constante inserção nos principais meios de comunicação voltados ao segmento. Tais elementos qualificam a dupla de forma incontestável como uma atração de notório conhecimento público, amplamente consagrada pela crítica especializada e pela opinião popular, preenchendo integralmente os requisitos exigidos pela legislação vigente.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme em anexo do processo.
Fundamentação legal
Contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação é fundamentada nos termos do inciso II do Art. 74 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 006/2024.