Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/09/2026
Data da divulgação do
extrato:
10/09/2026
Data da
ratificação:
10/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
10/09/2026
Valor estimado: R$
17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos)
Valor final: R$
17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA OFUNCIONAMENTO DOCENTRO DEREFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS II.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade deLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS II.
A locação de um imóvel para funcionamento doCentro De Referência Da Assistência Socialse faz necessária para garantir um espaço adequado e acessível para o atendimento da população. OCentro De Referência Da Assistência Social é um local de prestação de serviços públicos, onde os cidadãos podem ter acesso a informações, orientação e encaminhamos para diversos órgãos e serviços governamentais, portanto, é fundamental que esse espaço seja bem localizado, de fácil acesso e com estrutura adequada para receber os cidadãos de forma confortável e eficiente.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado Rua Padre Vieira, N° 192, Centro, Icó-CE, oqualserviráparausonãoresidencialdoMunicípio, oaluguelé novalor de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais) mensais
Fundamentação legal
Alem disso, a locação de imóvel para esse fim permite uma maior flexibilidade e agilidade na gestão do espaço, Possibilitando ajustes e adaptações conforme demanda e necessidades dos usuários. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto à fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.