Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
04/06/2024
Data da
ratificação:
04/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
04/06/2024
Valor estimado: R$
50.640,00 (cinquenta mil, seiscentos e quarenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL UNIFICADA PARA GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES, QUE ENGLOBA TODAS AS FUNCIONALIDADES ESSENCIAIS PARA A ADMIINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÕES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: A. AMARO F. DA SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº: 14.769.245/0001-92, com sede na Rua Inglaterra, 243, Q013, Itaperi, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.714-150, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 50.640,00 (cinquenta mil seiscentos e quarenta reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A prestação de serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da14.133/2021.
Fundamentação legal
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Leide Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.