Perguntas frequentes

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Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

A responsabilidade pela limpeza urbana da nossa cidade é da prefeitura municipal, no entanto cabe ao cidadão ajudar nessa limpeza, não colocando lixo ou entulho na rua e respeitando o calendário de coleta de lixo. A limpeza urbana é responsabilidade da prefeitura mas manter a cidade limpa e organizada e missão de todos.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021 de Aurora. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual gestão municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a prefeitura e o cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das reuniões públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

A responsabilidade pela manutenção, de vias, praças e passeios é da prefeitura municipal através da secretaria de infraestrutura. A população pode ajudar informando a secretaria quando houver a necessidade de manutenção e reparos.

A prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, a elaboração de projeto, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações são de responsabilidade do poder público municipal ou distrital, ou ainda de quem tenha deles recebido a delegação para prestar tais serviços.

A obra poderá ser isenta, desde que não se enquadre nos itens abaixo: Acréscimo da área construída, alterações de parâmetros urbanísticos e de número de pavimentos Mudança de uso da edificação Acréscimo de paredes ou estruturas internas, que alterem a área construída Obras que necessitem de andaimes e tapumes (os dois) Modificações na cobertura que envolva mudança de estrutura Construção e reconstrução de muros acima de 3m (três metros) de altura Em bens tombados Localizados em áreas públicas

Alvará de Construção é o documento que licencia a execução de obras de construção, reconstrução, reforma ou demolição de edificações; urbanização de áreas; infraestrutura.

A responsabilidade pelo descarte correto de entulhos e resto de material de construção é do proprietário do imóvel. Cabe destacar que a não retirada desse entulho poderá ocasionar transtornos a população e estando o proprietário do imóvel sujeito a multas pela não retirada dos entulhos.

Varrição de ruas: consiste em varrer ruas, calçadas, meio-fio e canteiros centrais. Entre os resíduos mais comuns estão: papéis, plásticos, flores, folhas secas, poeira e bitucas de cigarro. Capinação: retirada de vegetação pela raiz para manter a limpeza e conter o seu crescimento em calçadas e vias públicas. Roçada: jardins, arbustos e pequenas árvores são aparados no tamanho adequado para manter a segurança de quem transita na cidade, além de deixá-la mais bonita. Desobstrução de boca-de-lobo: consiste na limpeza de bueiros para que as águas pluviais sejam escoadas corretamente, evitando entupimentos e inundações. Raspagem de sarjetas: retirada de areia, lama, terra e vegetação de vias e logradouro para limpeza e escoamento de águas pluviais. Limpeza de feiras: consiste na varrição e outros equipamentos para limpar ruas e calçadas fechadas para feiras livres. Entre os resíduos mais comuns estão: restos de alimentos, plásticos e sacolas. Coleta de resíduos: resíduos gerados em residências, comércios e indústrias devem ser separados, coletados e destinados corretamente, conforme a sua classificação.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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