Data da portaria: 31/08/2022
Agente: FRANCISCO EDSON FACO BEZERRA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretaria: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
O Secretário de Administração e Finanças de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento do Sr. Francisco Melo da Mota, o qual solicita retirada de dívida de alvará em razão de ser isento (MEI). O Secretário de Administração e Finanças de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento do Sr. Francisco Melo da Mota, o qual solicita retirada de dívida de alvará em razão de ser isento (MEI). CONSIDERANDO, o disposto no § 3° do art. 4° da LC/123/2006, que trata da redução a O (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará e demais itens relativos ao Microempreendedor Individual. CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento;