Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

FÉRIAS

Concessão de Férias ao Servidor Público lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Informações atualizadas em: 12/11/2024 13:43:42

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  • Solicitação através de requerimento

    1 - Solicitar através de requerimento.

  • Solicitação através de requerimento

    1 - Solicitar através de requerimento, especificando com data de inicio e fim.

Ao recebimento do Requerimento, a autorização pode ser concedida em até 15 dias.
Segunda-feira à Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h, Sexta-feira: 07:00h às 13:00h.
Presencial no Setor de RH da Secretaria da Educação.
Presencial
Na Direção das Unidades Escolares ou Núcleo de Recursos Humanos da Secretária de Educação.
Rua Dr. Inácio Dias 1274-1370, Núcleo de Recursos Humanos - Centro - Icó - Ce.
(Antiga Casa de Câmara e Cadeia).
Presencial
Na Direção das Unidades Escolares ou Núcleo de Recursos Humanos da Secretária de educação.
Férias é o período de descanso de 30 dias anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um período de 12 meses, com acréssimo de um 1/3 (um terço) sobre o salário do servidor quando ele entrar no período de férias.

Informações da secretaria

SECRETARIA DE EDUCACAO
Telefone:
(88) 35611508
Email:
educacao@ico.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A QUINTA 07:30 HS À 11:30 E DE 13:00 AS 17:00 H. SEXTA FEIRA 07:30 HS À 13:00
Endereço:
RUA DR. INÁCIO DIAS, N° 1274-1370, 117 CEP:63430-000

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