Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

LICENÇA MATERNIDADE

Aplica-se à servidora adotante esta licença, mediante comprovação processual deste ato.

Informações atualizadas em: 12/11/2024 13:45:59

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  • Solcitação através de requerimento.

    1- Solicitar através de requerimento com os motivos do afastamento.

  • Solicitação através de requerimento

    1 - Solicitar através de requerimento.

  • Documentos necessários

    2 -Requerimento, RG ou CNH, contra-cheque, Atestado ou Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Ao recebimento [, será encaminhada para a Procuradoria Geral do Município toda a documentação e em até 30 (trinta) dias será emitido o parecer e encaminhado ao Gabinete da Prefeita para apreciação e emissão de portaria assinada pela Chefe do Poder Público Municipal. Em seguida a documentação é enviada para o Setor Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças para que a licença maternidade seja devidamente cadastrada.
Segunda-feira à Quinta-feira: 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h, Sexta-feira: 07:00h às 13:00h.
Presencial no Setor de RH da Secretaria da Educação.
Presencial
Na Direção das Unidades Escolares ou Núcleo de Recursos Humanos da Secretária de Educação.
Rua Dr. Inácio Dias 1274-1370, Núcleo de Recursos Humanos - Centro - Icó - Ce.
(Antiga Casa de Câmara e Cadeia).
Presencial
Na Direção das Unidades Escolares ou Núcleo de Recursos Humanos da Secretária de Educação.
A licença-maternidade é o período de 180 dias, que a servidora temo direito de afastar-se do trabalho quando dar a luz ou em caso de adoção, e passa areceber o salário-maternidade como benefício da empresa onde está registrada como funcionária.

Informações da secretaria

SECRETARIA DE EDUCACAO
Telefone:
(88) 35611508
Email:
educacao@ico.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A QUINTA 07:30 HS À 11:30 E DE 13:00 AS 17:00 H. SEXTA FEIRA 07:30 HS À 13:00
Endereço:
RUA DR. INÁCIO DIAS, N° 1274-1370, 117 CEP:63430-000

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