Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

LICENÇA MATERNIDADE

Aplica-se à servidora adotante esta licença, mediante comprovação processual deste ato.

Gerar relatório dessa carta

Ao recebimento [, será encaminhada para a Procuradoria Geral do Município toda a documentação e em até 30 (trinta) dias será emitido o parecer e encaminhado ao Gabinete da Prefeita para apreciação e emissão de portaria assinada pela Chefe do Poder Público Municipal. Em seguida a documentação é enviada para o Setor Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças para que a licença maternidade seja devidamente cadastrada.
Segunda a Sexta-feira: 07:30hs às 11:30hs - 13:00hs às 17:00hs.
Presencial no Setor de RH da Secretaria da Educação.

Informações da secretaria

SECRETARIA DE EDUCACAO
Telefone:
(88) 35611179
Email:
educacao@ico.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A QUINTA 07:30 HS À 11:30 E DE 13:00 AS 17:00 H. SEXTA FEIRA 07:30 HS À 13:00
Endereço:
RUA DESEMBARGADOR JOSE BASTOS, 117CENTRO, CEP:63430-000

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