A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor licença para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
O servidor deve apresentar requerimento preenchido e assinado pelo servidor, com breve justificativa por tal pedido, cópias de RG, CPF, Comprovante de Residência, Ato de Nomeação.