COMDEMA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE: COMDEMA
Informações principais
Data criação: 29/06/2018
Secretaria: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Telefone: (88) 99671-1767
E-mail: sudema@ico.ce.gov.br
Site conselho: https://www.ico.ce.gov.br/
Informações do conselho
CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIOAMBIENTE Art. 15 - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente - COMDEMA, que tem por finalidade definir, avaliar eacompanhar a execução da Política Municipal de Meio Ambiente domunicípio de Icó. Art. 16 - Compete ao COMDEMA; Deliberar sobre diretrizes gerais da Política Municipal de MeioAmbiente; Acompanhar a implantação e execução da política referida no incisoanterior; Colaborar com a Superintendência Municipal de Defesa do MeioAmbiente - SUDEMA e outro órgão público e privados na soluçãodos problemas ambientais do município; Sugerir medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo visando àpreservação do meio ambiente; Estimular a realização de campanha educativa para mobilização daopinião pública, em favor da preservação ambiental; Promover e estimular a celebração de convênios, ajustes e acordos,com entidades públicas e privadas para execução de atividades ligadasaos seus objetivos; Promover e estimular a celebração de consórcio intermunicipal,visando á preservação da vida ambiental das bacias hídricas queultrapassem os limites do município de Icó; Ter conhecimento, previamente, dos licenciamentos ambientais, deatividade, obras e empreendimentos de maior complexidade,conforme parecer técnico da Superintendência Municipal de Defesado Meio Ambiente - SUDEMA, ou aqueles cuja implantaçãonecessite da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) eRelatório de Impacto Ambiental (RIMA); Propor, em conjunto com/ ou a Superintendência Municipal de Defesado Meio Ambiente - SUDEMA, normas, critérios e padrões relativosao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, comvistas à utilização, preservação e conservação dos recursosambientais; Manter intercâmbio com órgãos congêneres municipais, estaduais efederais, objetivando a troca subsídios técnicos e informaçõespertinentes à defesa do meio ambiente; Pactuar convênios, acordos e parcerias semelhantes, com organizaçõesgovernamentais e não governamentais, para a condução de projetos,programas e demais atividades ligadas ao uso sustentável do meioambiente. Art. 17 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -COMDEMA tem a seguinte composição, 01 (um) representante dosseguintes órgãos ou entidades, sem contar com o Presidente: I - DO PODER PÚBLICO: Representante da Câmara Municipal; Representante da Secretaria Municipal de Educação; Representante da Superintendência Municipal de Defesa do MeioAmbiente Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano EInfraestrutura; Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e RecursoHídrico; Representante da Secretaria Municipal de Cultura; Representante da Procuradoria Jurídica; Representante do DNOCS; Representante da EMATERCE. II - DA SOCIEDADE CIVIL: Representante da Entidade de Ensino Superior com sede noMunicípio; Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR; Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; Representante da Associação dos Apicultores de Icó - AAPI; Representante da Associação dos Suinocultores de Icó; Representante da Colônia de Pescadores; Representante da Federação das Associações Municipais de Icó -FAMI; Representante da Cooperativa do Leite; Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiardo Vale do Salgado Representante da Organização não-governamental com atuação nadefesa do meio ambiente. § 1º A Presidência do COMDEMA será exercida pelo SuperintendenteMunicipal de Defesa do Meio Ambiente, que tem a prerrogativa deemitir o voto de decisão, devidamente justificado, em caso de empatenas votações do conselho. § 2º O Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano eInfraestrutura, substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. § 3º O exercício dos mandatos dos conselheiros do COMDEMA nãoserá remunerado, mas considerado como prestação de serviçosrelevantes ao município. § 4º Os conselheiros membros representantes, cada um com seusrespectivos suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos e serãodesignados por ato do Prefeito (a), através da indicação feita pelosdirigentes dos órgãos ou entidade representadas, podendo serreconduzidos por igual período. § 5º O Presidente do COMDEMA, por sua iniciativa ou sugestão dosmembros do Conselho, poderá convidar representantes de órgãostécnicos ou especialistas para participarem de debates/semináriospromovidos pelo COMDEMA. § 6º Os membros integrantes do COMDEMA deverão ser previamentecientificados das datas das reuniões com antecedência mínima de 5(cinco) dias, por meio de oficio, acompanhado da pauta da reunião e adocumentação respectiva. § 7º A reunião do COMDEMA poderá também ser convocada emcaráter extraordinário, pelo menos, 25% (vinte cinco porcentos) dosmembros representantes, através de oficio dirigido ao Presidente doCOMDEMA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias,acompanhado da documentação sobre o assunto a ser tratado. § 8º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -COMDEMA poderá constituir Câmaras Técnicas para realização deestudos e discussões técnicas sobre matérias de relevante interessepúblico. § 9º Os representantes do Poder Público, deverão, obrigatoriamente,possuir nível superior e possuir qualquer curso ou especialização nasáreas ambiental e florestal, exceto para o Presidente do COMDEMA. Art. 18 - A Secretaria Executiva do COMDEMA será atribuição deum funcionário da Superintendência Municipal de Defesa do MeioAmbiente - SUDEMA, designado pelo presidente do COMDEMA,tendo suas atribuições definidas no Regimento Interno do conselho.
Titulares
GOVERNO
CARLOS EDUARDO NASCIMENTO PEREIRA
SECRETÁRIO(A) GERAL
ERIVAN ANASTÁCIO DE SOUZA
CONSELHEIRO TITULAR
GABRIELLY DE SOUSA GOMES
CONSELHEIRO TITULAR
JOSÉ REUBER BANDEIRA GONDIM
PRESIDENTE
RENAN SOUSA MOREIRA DA COSTA
CONSELHEIRO TITULAR
THYAGO NAUAN CARLOS LIMA
CONSELHEIRO TITULAR
REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
JOSÉ ROBSON MAIA DE ALMEIDA
CONSELHEIRO TITULAR
SOCIEDADE CIVIL
JOÃO DO CARMO PARNAÍBA
CONSELHEIRO TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 8

Suplentes
GOVERNO
AURIMAR FELIZARDO LIMA
SUPLENTE
DIANA DE ARAÚJO MOURA
SUPLENTE
SOCIEDADE CIVIL
FRANCISCO PAULO E SILVA NETO
SUPLENTE
MARIELE BATISTA AMARO
SUPLENTE
SIMÃO PEDRO DIAS DE OLIVEIRA
SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 5

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Descrição Data Tipo Detalhes
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