Credor: FRANCISCO LAÉCIO BATISTA
CPF/CNPJ: ***.011.273-**
Valor contratado: 14.400,00
Valor mensal: 1.200,00
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/07/2024
Fim da vigência em 109 dias
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA ATENDER O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR EM PACIENTE COM USO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA, DESTINADO AO PACIENTE JOSÉ NOAH, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICÓ-CE.
Data da Rescisão: 11/02/2025
Formalização da decisão: EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
A Secretaria de Saúde do município de Icó/CE torna público o extrato da Recisão ao Contrato Nº 15.06/2024-IN, resultante da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.06/2024- IN.
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE A SAÚDE
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA ATENDER O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR EM PACIENTE COM USO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA, DESTINADO AO PACIENTE JOSÉ NOAH, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICÓ-CE.
DATA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: 11 de Fevereiro de 2025.
CONTRATADO(A): FRANCISCO LAÉCIO BATISTA
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: Maria Denise Lisboa da Silva
JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a presente rescisão contratual se faz necessária e deve-se a razões de interesse público de alta relevância em virtude do falecimento do paciente José Noah, beneficiário do Programa de Assistência Domiciliar com uso de ventilação mecânica, destinado à prestação de cuidados médicos no imóvel locado, justifica-se a aplicação da cláusula de rescisão do contrato de locação, conforme disposto nas condições contratuais firmadas entre as partes. O falecimento do paciente impossibilita a continuidade da locação do imóvel, uma vez que a finalidade da locação estava diretamente vinculada à necessidade de garantir o atendimento de saúde domiciliar ao paciente.
CONSIDERANDO que o contrato foi celebrado exclusivamente para viabilizar esse atendimento, e o paciente não se encontra mais em condições de necessitar do imóvel, torna-se imprescindível a rescisão do contrato.
CONSIDERANDO o Ofício nº 139 da Secretaria municipal de Saúde, informando o motivo da presente recisão.
CONSIDERANDO ainda que o papel do administrador público é pautar suas ações administrativas dentro dos princípios norteadores da administração pública, sendo o da razoabilidade e proporcionalidade seus norteadores.
Icó-CE, 11 de Fevereiro de 2025.