Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: 429538
Número do instrumento: 058250/2023
Data da publicação: 05/12/2023
Data da celebração: 30/11/2023
Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Responsável: FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICO
Responsável: ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES
Informações do objeto
Recuperação e manutenção de estradas vicinais no Município de Icó, Ceará
Justificativa
Estradas ruins prejudicam o escoamento da produção agrícola, e impossibilitam o tráfego, causando prejuízos na comercialização dos produtos, impactando negativamente na economia e na qualidade de vida das comunidades, prejudicando o desenvolvimento socioeconômico da população local e de todo o Município, que tem sua economia assentada na produção rural.
DATA: 21/05/2026 - - SITUAÇÃO: PC EM ANÁLISE
DATA: 29/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 16/12/2025 | 1.200,00 | 25/09/2025 | 279.575,29 |
| Titulo | Descrição |
| CONCEDENTE | CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES GERAIS Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos parti cipes: a) realizar no TransfereGov.br os atos e os procedimentos relati vos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de contas e,se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema b) verifi car a realização do processo licitatório ou da cotação prévia; c) transferir ao CONVENENTE os recursos fi nanceiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e fi nanceira doGoverno Federal e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, na forma estabelecida no art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGUnº 33, de 2023; d) acompanhar, avaliar e aferir, sistemati camente, a execução fí sica e fi nanceira do objeto deste Convênio, bem como verifi car a regular aplicação das parcelasde recursos; e) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho, observados os regramentos legais e atempesti vidade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto; f) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justi fi cati vas sobre impropriedades identi fi cadas na execução do instrumento; g) dispor de estrutura fí sica e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e documentais, acompanhar a execução fí sica do objeto pactuado, erealizar a conformidade fi nanceira e a análise da prestação de contas fi nal; h) divulgar atos normati vos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e ati vidades; i) adotar as medidas administrati vas para apuração dos fatos, identi fi cação dos responsáveis, quanti fi cação do dano e obtenção da regularização e doressarcimento; j) instaurar a Tomada de Contas Especial TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação específi ca ao caso; k) analisar a prestação de contas fi nal dos instrumentos com base nos resultados da execução fí sica e fi nanceira, bem como de outros elementos quecomprovem o cumprimento do objeto pactuado; l) aprovar ou rejeitar a prestação de contas fi nal; m) noti fi car o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos; e n) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu síti o ofi cial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato doinstrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a fi nalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contrataçõesrealizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 Subcláusula primeira. É prerrogati va do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto do Convênio, no caso de paralisaçãoou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua desconti nuidade |
| CONVENENTE | II - DO CONVENENTE: a) executar e fi scalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidasnecessárias à correta execução deste Convênio; b) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicaçãofi nanceira; c) defi nir, por metas e etapas, a forma de execução do objeto; d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidadecom as normas brasileiras e os normati vos dos programas, ações e ati vidades; e) garanti r a existência de infraestrutura, uti lidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; f) apresentar documentos de ti tularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emiti dos pelo órgão ambiental competente,órgão ou enti dade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da legislaçãoaplicável; g) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma defi nida neste instrumento, observadas asvedações relati vas à execução das despesas; h) manter e movimentar os recursos fi nanceiros de que trata este Convênio em conta bancária específi ca, aberta em insti tuição fi nanceira ofi cial, federal ouestadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado fi nanceiro, bem assim aqueles oferecidos como contraparti da, aplicando-os, naconformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relati vas àexecução das despesas; i) proceder ao depósito da contraparti da pactuada neste instrumento, na conta bancária específi ca vinculada ao presente Convênio, em conformidade com osprazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; j) realizar no TransfereGov.br os atos e os procedimentos relati vos à celebração, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca deTomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria ConjuntaMGI/MF/CGU nº 33, de 2023, mantendo-o atualizado, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; k) selecionar as áreas de intervenção e os benefi ciários fi nais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabeleceroutras que busquem refleti r situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; l) esti mular a parti cipação dos benefi ciários fi nais na elaboração e implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio geradopor estes investi mentos; m) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: i) a acorreção dos procedimentos legais; ii) a asufi ciência do projeto básico ou do termo de referência; iii) a sufi ciência da planilha orçamentária discriminati va do percentual de Encargos Sociais e de Bonifi cação e Despesas Indiretas BDI uti lizados, cada qualcom o respecti vo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e iv) a uti lização do Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 51 da PortariaConjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; n) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu síti o ofi cial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato doinstrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a fi nalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contrataçõesrealizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; o) inserir cláusula no CTEF desti nado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dosórgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e registros contábeis dasempresas contratadas; p) exercer, na qualidade de contratante, a fi scalização sobre o contrato administrati vo de execução ou fornecimento CTEF; q) apresentar declaração expressa fi rmada por representante legal do CONVENENTE, ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que asubsti tua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no inciso IV, do art. 62 da PortariaConjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; r) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço esti mado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preçototal ofertada por cada licitante com a sua respecti va inscrição ati va no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respecti vos aditi vos, as ordens de serviços ou autorizações de fornecimento; s) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem oatendimento dos requisitos exigidos na legislação perti nente; t) executar e fi scalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos; u) uti lizar os aplicati vos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução fí sica do objeto e quando da realização dasati vidades de fi scalização; v) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas realizadas quando solicitado; w) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto; x) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relati vos ao presente instrumento; y) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas fi nal z) manter atualizada a escrituração contábil específi ca dos atos e fatos relati vos à execução deste Convênio, para fi ns de fi scalização, acompanhamento eavaliação dos resultados obti dos; aa) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permiti ndo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, asinformações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relati va àlicitação realizada e aos contratos celebrados; bb) permiti r o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, a qualquer tempo e lugar, aos processos,documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respecti vo objeto; cc) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; dd) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério doCONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo esti pulado na respecti va noti fi cação, ao mesmo tratamento dispensado às despesascomprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos esti pulados neste Termo de Convênio; ee) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a parti cipação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução doobjeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas,painéis e outdoors de identi fi cação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto em norma do órgãopúblico responsável. ff ) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investi mentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar asustentabilidade do projeto e atender as fi nalidades sociais às quais se desti na; gg) fornecer ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; hh) permiti r ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação fi nanceira da conta bancária específi cavinculada ao presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante a União e respecti vos órgãos de controle; ii) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou deimprobidade administrati va, cienti fi car a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respecti vo Ministério Público Estadual; jj) instaurar processo administrati vo apuratório, inclusive processo administrati vo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursospúblicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão fi nanceira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; kk) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efeti vo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãosrelacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; ll) disponibilizar, em seu síti o ofi cial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outroinstrumento uti lizado, contendo, pelo menos, o objeto, a fi nalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem comoas contratações realizadas para a execução do objeto pactuado; e mm) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto do instrumento, em conformidade com as leis, normati vos e orientações técnicasque tratam da matéria. 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