Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
10/08/2026
Data da
ratificação:
10/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
10/08/2026
Valor estimado: R$
19.030,00 (dezenove mil e trinta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR DO TIPO SERVIDOR PARA HOSPEDAGEM DO BANCO DE DADOS DO CENTRALIZADOR MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO E-SUS APS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICÓ - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: JG TECH SERVIÇOS EM TI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº : 27.978.197/0001-94, com sede na Rua Maria Dolores Bandeira N°54, Bairro: Jardim Oasis Na Cidade de IguatuCe, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A prestação de serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível enão apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021(Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei nº.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de seobservar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda odispostono art. 75 da Lein.14.133/2021, in verbis:
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).