Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
19/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
19/08/2026
Data da
ratificação:
19/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
19/08/2026
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Valor final: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 1 IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO ANEXO DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA ACOMODAR OS SETORES DO CONSELHO DE SAÚDE, VACINAÇÃO, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SANITÁRA, FARMÁCIA E DIGITAÇÃO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de imóvel residencial mobiliado para funcionamento do anexoda Secretaria Municipal de Saúde mostra-se necessária e estratégica para garantir o acolhimento digno e adequado de pacientes do município que necessitam realizar tratamentos contínuos nos hospitais de referência.
A locação do imóvel, com capacidade para acomodar pacientes e seus acompanhantes, e localizado próximo aos hospitais de referência, visa proporcionar melhores condições de permanência durante o período de tratamento, reduzindo deslocamentos e assegurando maior conforto, segurança e suporte aos usuários da rede municipal de saúde.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74,caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Fundamentação legal
Dessa forma, a escolha por este imóvel específico é fundamental para garantir a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde prestados, contribuindo para a melhoria da saúde e do bem-estar da população atendida, de acordo com a proposta da Contratada e o ato de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V, da Lei n°14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto à fundamentação da contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.