Aurineide Amaro de Sousa
Prefeito(a)
Aurineide Amaro de Sousa, servidora pública, professora, sindicalizada, otimista e guerreira. Nasceu em 04 de março de 1978 na cidade de Lavras da Mangabeira - Ceará, filha de Antônio José de Sousa e Fátima Amaro de Sousa. Estudou até o 5ª Série (atualmente 6º ano) no Distrito de Aman [...]
Pedro Jeronimo Dantas
Vice-prefeito(a)
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Presidente do Saae
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A Autarquia de Trânsito têm como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estebelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Administrar, normatizar, executar e fiscalizar o trânsito, orientado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O órgão produz estatísticas de trânsito e gerencia a autuação e a arrecadação de multas.
Executar atividades, bem como a promoção da Gestão Pública com ética, responsabilidade e transparência
Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão
Assessorar diretamente o Prefeito na representação civil, social e administrativa.
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais.
Ser um canal de defesa do cidadão junto aos serviços públicos.
Fornecer respostas ao cidadão e a sociedade em relação ao registro das informações, solicitações, reclamações, sugestões, denúncias, elogios realizadas junto aos canais de atendimento.
Ser um canal de comunicação e articulação entre o cidadão e o gestor, visando contribuir para melhoria dos serviços públicos.
Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município.
Elaborar minutas de informações a serem prestado ao poder judiciário, em mandado de segurança, mandado de injução e habeas data em que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades forem apontadas como coautores.
Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os que lhes são equiparados, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Municipal.
Promover processos administrativos disciplinares contra servidores da Administração Direta e Indireta, assegurada à ampla defesa e a revisão processual.
Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta e Indireta, recomendando, quando for o caso, a anulaçao deles ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis.
Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município e/ou aperfeiçoar as práticas administrativas.
Elaborar minutas de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos de todos os Órgãos/Entidades da Administração Municipal.
Atribuição da Secretaria de Administração e Finanças é proporcionar liderança e orientação sobre atividades de apoio administrativo, inclusive gestão orçamentária e financeira; é assessorar, acompanhar e orientar a gestão pública no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município e acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito municipal para a celeridade dos resultado/indicadores institucionais.
Planejar, elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA Compete à Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Agropecuária: 1. Planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, agrícola, pecuário, pesqueiro e de gestão dos recursos hídricos no município. 2. Promover ações de incentivo, apoio e fortalecimento da agricultura familiar, da agropecuária, da pesca artesanal e do extrativismo sustentável. 3. Implementar programas de assistência técnica, extensão rural, capacitação e desenvolvimento de tecnologias voltadas aos produtores rurais, pescadores e trabalhadores do setor agropecuário. 4. Fomentar atividades de produção, comercialização e escoamento dos produtos agrícolas, pecuários e da pesca, apoiando feiras livres, mercados, cooperativas e associações. 5. Desenvolver políticas de segurança hídrica, promovendo o uso sustentável, a conservação, a gestão e a ampliação do acesso à água para consumo humano, produção agrícola e pecuária. 6. Planejar e executar ações de convivência com o semiárido, como construção de cisternas, barragens, açudes, poços, sistemas de irrigação e outras tecnologias de captação e armazenamento de água. 7. Coordenar ações de defesa sanitária animal e vegetal, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes.
Promover o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário, incentivando práticas de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e uso responsável dos recursos naturais. Articular e implementar projetos voltados ao desenvolvimento da piscicultura, da pesca artesanal e da aquicultura sustentável no município. Apoiar políticas de crédito rural, financiamento e acesso a linhas de apoio aos agricultores, pecuaristas e pescadores. Realizar o monitoramento dos impactos climáticos e orientar os produtores sobre práticas de mitigação e adaptação. Promover feiras, exposições, eventos, capacitações e encontros técnicos voltados ao fortalecimento do setor rural, pesqueiro e agropecuário. . Articular-se com entidades governamentais, não governamentais, cooperativas, associações e órgãos de pesquisa e extensão para implementação de políticas públicas eficazes. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: Compete à Secretaria de Cultura e Turismo: 1. Formular, planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas de desenvolvimento cultural e turístico do município. 2. Preservar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial do município. 3. Promover, incentivar e apoiar manifestações culturais nas suas diversas expressões, abrangendo música, dança, teatro, artes visuais, literatura, folclore, cultura popular, entre outras. 4. Elaborar e executar projetos e programas de valorização da cultura local, estimulando a produção, difusão e circulação de bens e serviços culturais. 5. Estimular e apoiar a formação e capacitação de artistas, produtores culturais e agentes turísticos. 6. Planejar e desenvolver ações voltadas para o fomento do turismo, especialmente o turismo cultural, ecológico, histórico, religioso, de eventos e rural, promovendo o município como destino turístico. 7. Apoiar e organizar eventos culturais, festivais, feiras, exposições, encontros, oficinas e demais atividades que valorizem e fortaleçam a identidade cultural do município. 8. Promover campanhas de divulgação do patrimônio turístico e cultural, tanto no âmbito regional quanto nacional. 9. Identificar, catalogar, preservar e promover os bens de valor cultural, natural e turístico do município.
Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos. Apoiar e incentivar o artesanato local como expressão cultural e meio de geração de renda. Coordenar, quando existente, os equipamentos culturais do município, como museus, centros culturais, teatros, bibliotecas, arquivos e pontos de cultura. Fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo, promovendo a geração de emprego e renda, respeitando o meio ambiente, a cultura local e a inclusão social. Articular-se com órgãos estaduais, federais e organismos internacionais para a captação de recursos e apoio técnico aos projetos de cultura e turismo. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Oorganizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.
Planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional do Município.
Elaborar a política municipal de esportes em conjunto com as entidades.
Elaborar e implementar a política municipal de juventude em parceria com as entidades.
Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de polítcas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município.
Promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência.
Coordenar e definir políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras públicas, saneamento, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento d'água.
Elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Mobilidade Urbano.
Definir políticas de ordenamento urbano do uso e cupação do solo, bem como propor legislação disciplinando a matéria.
Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município.
Contratar, controlar, fiscalizar e receber obras públicas municipais autorizadas.
Promover o levantamento e avalição dos imóveis e benfeitorias de interesse do município.
Inspencionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, caminhos municipais e dutos, promovendo as medidas necessárias a sua conservação.
Agir em caso de calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e sistemas viários municipais.
Promover saúde inidividual e coletiva para melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Ser referência aos cidadões como sistema de saúde de equidade, gerador de conhecimento e inovação.
Normalizar o trânsito urbano, integrando os circuitos e sistemas de transportes coletivos à malha viária urbana de forma hierarquizada, servindo-se dos principais corredores viários do município, garantindo, desta forma, o direito de ir e vir dos cidadãos;
Padronizar e normalizar o mobiliário mínimo necessário ao bom funcionamento do sistema viário;
Sinalizar as vias públicas da cidade, fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de tráfego em condições especiais;
Estabelecer os locais de estacionamento e regular seu uso;
Determinar as infrações de trânsito e os procedimentos para aplicação e coleta de multas;
Proceder à gestão de trânsito, normalizar e estabelecer condições para a concessão dos serviços de transportes, proceder suas avaliações, revogações ou renovações;
Planejar, conceder, permitir ou autorizar, regulamentar, executar, licenciar, fiscalizar e controlar a prestação de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus, vans, lotadas, de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro;
Regulamentar a fixação de tarifas e trajetos para os serviços públicos de transporte;
Exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, teatros, museus, escolas, cemitérios, feiras livres, visando protegê-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio público;
Proceder à segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de segurança pública;
Cooperar, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Civil e Polícia Militar;
Promover, de forma permanente, ações referentes à atividade de defesa civil do município, em articulação com as demais entidades: secretarias municipais, órgãos supramunicipais, entidades privadas e sociedade civil;
Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações desenvolvidas pelo município no âmbito da Política de Assistência Social - PNAS.
Representar frente os demais órgãos municipais, enquanto autoridade superior da unidade da unidade administrativa - SETAS
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA MULHER: Secretaria da Mulher tem como finalidade planejar, coordenar, desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, competindo-lhe: 1. Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher. 2. Articular ações com os demais órgãos da administração pública, entidades privadas e organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. 3. Promover programas, projetos e campanhas de prevenção, acolhimento e enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres. 4. Fomentar ações que visem à autonomia econômica, social e política das mulheres, incentivando o empreendedorismo feminino, capacitação e geração de emprego e renda.
Oferecer apoio psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência, diretamente ou por meio de convênios e parcerias. Coordenar e acompanhar a implementação de políticas transversais de gênero no âmbito da administração pública municipal. Realizar campanhas educativas, eventos e atividades de conscientização sobre os direitos das mulheres, igualdade de gênero e combate ao machismo, racismo, misoginia e outras formas de discriminação. Manter e gerir centros de atendimento, casas de acolhimento ou outros equipamentos públicos destinados ao atendimento de mulheres, quando houver. Promover estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no município, subsidiando a formulação de políticas públicas. Zelar pela articulação com conselhos, fóruns e redes de proteção dos direitos das mulheres, fortalecendo o controle social e a participação popular. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I - Na área de Planejamento: Elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Promover o planejamento estratégico municipal, visando o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio fiscal. Acompanhar, avaliar e monitorar os programas, projetos e ações do governo municipal. Prestar assessoramento técnico às demais secretarias na elaboração e desenvolvimento de projetos e captação de recursos. Gerir e acompanhar convênios, contratos e parcerias firmados com entidades públicas e privadas. II - Na área de Desenvolvimento Econômico: Formular e executar políticas públicas de desenvolvimento econômico, industrial, comercial, agrícola e de serviços. Fomentar a geração de emprego, renda e empreendedorismo no município. Apoiar e estimular micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e empreendedores individuais. Promover ações de atração de investimentos, desenvolvimento de cadeias produtivas e fortalecimento da economia local. Articular parcerias com entidades públicas, privadas e de ensino para capacitação profissional e desenvolvimento econômico.
Na área de Tecnologia da Informação: Planejar, gerenciar e executar as políticas de tecnologia da informação no âmbito da administração pública municipal. Implantar, administrar e manter sistemas de informação, redes de dados, infraestrutura tecnológica e segurança da informação. Desenvolver soluções tecnológicas para modernização dos serviços públicos e melhoria da gestão. Promover a transformação digital dos serviços públicos, visando transparência, eficiência e acessibilidade. Capacitar servidores no uso adequado das tecnologias e sistemas implantados. Atribuições Gerais: Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.
O SAAE é uma autarquia municipal , com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Sua atribuição é fornecer água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário por meio de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Executar a política municipal de controle ambiental em Icó, dando cumprimento às normas municipais, estaduais e federais de proteção, controle e utilização racional do meio ambiente e recursos naturais renováveis, fiscalizando sua execução.
Planejar, coordenadar, controlar, executar e manter sistema de informações referente ao meio ambiente e controle ambiental, em parceria com as demais secretarias.
Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA adoção de normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso de recursos ambientais do município.
A RUA "J" LOCALIZADA NO ALTO DOS BASTOS, PASSARÁ A SER DENOMINADA DE MARIA ADÉLIA CESAR BASTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CRIA O SELO COMPROMISSO COM A INCLUSÃO NO MUNICÍPIO DE ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A RUA "I" LOCALIZADA NO ALTO DOS BASTOS, PASSARÁ A SER DENOMINADA DE PEDRO NUNES CAVALCANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre licença sem remuneração. Daci Fernandes de Lima. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre licença sem remuneração. Marilia Gabriele Gomes da Silva. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre portaria de redução da jornada de trabalho. Lizandra Brunna Figueiredo. Secretaria de Cultura e Turismo.
Dispõe sobre portaria de reassumir exercício de função. Naiana Mara Francalino Alves. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre portaria de redução da jornada de trabalho. Milena Faustino de Menezes. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre adicional noturno. Izaura Mariano da Silva. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre a concessão de salário família e dá outras providências. Carlos Eduardo Nascimento. Fiscal ambiental. SUDEMA.
Dispõe sobre licença sem remuneração. Andre Monteiro da Silva. Secretaria de Saúde.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DELIBERATIVA E EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Adryelle Silva Lima, Cargo: Coordenador da Saúde Mental, Secretaria: Secretaria de Saúde
Nomeação, Agente: Cecile Anne de Oliveira Augusto Moreira, Cargo: Ouvidor da Secretaria de Saúde, Secretaria: Secretaria de Saúde
Nomeação, Agente: Rubiacio Silva Martins, Cargo: Supervisor de Endemias/entomologia/zoonoses , Secretaria: Secretaria de Saúde
Dispõe sobre as datas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de licença maternidade. Nome: Kathelyn Amaro Duarte. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Nome: Maria Eronilma Alves dos Santos. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de licença maternidade. Nome: Maria das Graças Félix Gabriel. Secretaria da Educação.
Dispõe sobre licença sem remuneração. Nome: Maria Géssica de Lima. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de licença de maternidade. Nome: Antônia Monalisa Guimarães Lima. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de licença maternidade. Nome: Maria de Jesus da Silva Ribeiro. Secretaria de Educação.
AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICÓ E ENFERMARIA VITÓRIA-AMOR ANIMAL.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE EM FAVOR DOS FISCAIS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA CASAMENTO SOCIAL UMA OPORTUNIDADE PARA QUEM DESEJA OFICIALIZAR SUA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A LEI DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL DO MUNICPIO DE ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA AO SAAE, MEDIANTE REQUERIMENTO, A COBRAR NA FATURA DE ÁGUA, DOAÇÃO EM FAVOR DE ONGS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Administrativa, Agente: Najara Oliveira Silva, Cargo: Psicóloga , Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assistência Social
Dispõe sobre insalubridade. Nome: Rosicleide Rafael de Oliveira, lotada na secretaria de Saúde.