Aurineide Amaro de Sousa
Prefeito(a)
Aurineide Amaro de Sousa, servidora pública, professora, sindicalizada, otimista e guerreira. Nasceu em 04 de março de 1978 na cidade de Lavras da Mangabeira - Ceará, filha de Antônio José de Sousa e Fátima Amaro de Sousa. Estudou até o 5ª Série (atualmente 6º ano) no Distrito de Aman [...]
Pedro Jeronimo Dantas
Vice-prefeito(a)
Diretor
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Presidente do Saae
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A Autarquia de Trânsito têm como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estebelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Administrar, normatizar, executar e fiscalizar o trânsito, orientado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O órgão produz estatísticas de trânsito e gerencia a autuação e a arrecadação de multas.
Executar atividades, bem como a promoção da Gestão Pública com ética, responsabilidade e transparência
Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão
Assessorar diretamente o Prefeito na representação civil, social e administrativa.
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais.
Ser um canal de defesa do cidadão junto aos serviços públicos.
Fornecer respostas ao cidadão e a sociedade em relação ao registro das informações, solicitações, reclamações, sugestões, denúncias, elogios realizadas junto aos canais de atendimento.
Ser um canal de comunicação e articulação entre o cidadão e o gestor, visando contribuir para melhoria dos serviços públicos.
Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município.
Elaborar minutas de informações a serem prestado ao poder judiciário, em mandado de segurança, mandado de injução e habeas data em que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades forem apontadas como coautores.
Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os que lhes são equiparados, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Municipal.
Promover processos administrativos disciplinares contra servidores da Administração Direta e Indireta, assegurada à ampla defesa e a revisão processual.
Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta e Indireta, recomendando, quando for o caso, a anulaçao deles ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis.
Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município e/ou aperfeiçoar as práticas administrativas.
Elaborar minutas de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos de todos os Órgãos/Entidades da Administração Municipal.
Atribuição da Secretaria de Administração e Finanças é proporcionar liderança e orientação sobre atividades de apoio administrativo, inclusive gestão orçamentária e financeira; é assessorar, acompanhar e orientar a gestão pública no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município e acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito municipal para a celeridade dos resultado/indicadores institucionais.
Planejar, elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA Compete à Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Agropecuária: 1. Planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, agrícola, pecuário, pesqueiro e de gestão dos recursos hídricos no município. 2. Promover ações de incentivo, apoio e fortalecimento da agricultura familiar, da agropecuária, da pesca artesanal e do extrativismo sustentável. 3. Implementar programas de assistência técnica, extensão rural, capacitação e desenvolvimento de tecnologias voltadas aos produtores rurais, pescadores e trabalhadores do setor agropecuário. 4. Fomentar atividades de produção, comercialização e escoamento dos produtos agrícolas, pecuários e da pesca, apoiando feiras livres, mercados, cooperativas e associações. 5. Desenvolver políticas de segurança hídrica, promovendo o uso sustentável, a conservação, a gestão e a ampliação do acesso à água para consumo humano, produção agrícola e pecuária. 6. Planejar e executar ações de convivência com o semiárido, como construção de cisternas, barragens, açudes, poços, sistemas de irrigação e outras tecnologias de captação e armazenamento de água. 7. Coordenar ações de defesa sanitária animal e vegetal, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes.
Promover o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário, incentivando práticas de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e uso responsável dos recursos naturais. Articular e implementar projetos voltados ao desenvolvimento da piscicultura, da pesca artesanal e da aquicultura sustentável no município. Apoiar políticas de crédito rural, financiamento e acesso a linhas de apoio aos agricultores, pecuaristas e pescadores. Realizar o monitoramento dos impactos climáticos e orientar os produtores sobre práticas de mitigação e adaptação. Promover feiras, exposições, eventos, capacitações e encontros técnicos voltados ao fortalecimento do setor rural, pesqueiro e agropecuário. . Articular-se com entidades governamentais, não governamentais, cooperativas, associações e órgãos de pesquisa e extensão para implementação de políticas públicas eficazes. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: Compete à Secretaria de Cultura e Turismo: 1. Formular, planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas de desenvolvimento cultural e turístico do município. 2. Preservar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial do município. 3. Promover, incentivar e apoiar manifestações culturais nas suas diversas expressões, abrangendo música, dança, teatro, artes visuais, literatura, folclore, cultura popular, entre outras. 4. Elaborar e executar projetos e programas de valorização da cultura local, estimulando a produção, difusão e circulação de bens e serviços culturais. 5. Estimular e apoiar a formação e capacitação de artistas, produtores culturais e agentes turísticos. 6. Planejar e desenvolver ações voltadas para o fomento do turismo, especialmente o turismo cultural, ecológico, histórico, religioso, de eventos e rural, promovendo o município como destino turístico. 7. Apoiar e organizar eventos culturais, festivais, feiras, exposições, encontros, oficinas e demais atividades que valorizem e fortaleçam a identidade cultural do município. 8. Promover campanhas de divulgação do patrimônio turístico e cultural, tanto no âmbito regional quanto nacional. 9. Identificar, catalogar, preservar e promover os bens de valor cultural, natural e turístico do município.
Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos. Apoiar e incentivar o artesanato local como expressão cultural e meio de geração de renda. Coordenar, quando existente, os equipamentos culturais do município, como museus, centros culturais, teatros, bibliotecas, arquivos e pontos de cultura. Fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo, promovendo a geração de emprego e renda, respeitando o meio ambiente, a cultura local e a inclusão social. Articular-se com órgãos estaduais, federais e organismos internacionais para a captação de recursos e apoio técnico aos projetos de cultura e turismo. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Oorganizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.
Planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional do Município.
Elaborar a política municipal de esportes em conjunto com as entidades.
Elaborar e implementar a política municipal de juventude em parceria com as entidades.
Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de polítcas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município.
Promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência.
Coordenar e definir políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras públicas, saneamento, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento d'água.
Elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Mobilidade Urbano.
Definir políticas de ordenamento urbano do uso e cupação do solo, bem como propor legislação disciplinando a matéria.
Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município.
Contratar, controlar, fiscalizar e receber obras públicas municipais autorizadas.
Promover o levantamento e avalição dos imóveis e benfeitorias de interesse do município.
Inspencionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, caminhos municipais e dutos, promovendo as medidas necessárias a sua conservação.
Agir em caso de calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e sistemas viários municipais.
Promover saúde inidividual e coletiva para melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Ser referência aos cidadões como sistema de saúde de equidade, gerador de conhecimento e inovação.
Normalizar o trânsito urbano, integrando os circuitos e sistemas de transportes coletivos à malha viária urbana de forma hierarquizada, servindo-se dos principais corredores viários do município, garantindo, desta forma, o direito de ir e vir dos cidadãos;
Padronizar e normalizar o mobiliário mínimo necessário ao bom funcionamento do sistema viário;
Sinalizar as vias públicas da cidade, fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de tráfego em condições especiais;
Estabelecer os locais de estacionamento e regular seu uso;
Determinar as infrações de trânsito e os procedimentos para aplicação e coleta de multas;
Proceder à gestão de trânsito, normalizar e estabelecer condições para a concessão dos serviços de transportes, proceder suas avaliações, revogações ou renovações;
Planejar, conceder, permitir ou autorizar, regulamentar, executar, licenciar, fiscalizar e controlar a prestação de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus, vans, lotadas, de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro;
Regulamentar a fixação de tarifas e trajetos para os serviços públicos de transporte;
Exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, teatros, museus, escolas, cemitérios, feiras livres, visando protegê-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio público;
Proceder à segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de segurança pública;
Cooperar, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Civil e Polícia Militar;
Promover, de forma permanente, ações referentes à atividade de defesa civil do município, em articulação com as demais entidades: secretarias municipais, órgãos supramunicipais, entidades privadas e sociedade civil;
Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações desenvolvidas pelo município no âmbito da Política de Assistência Social - PNAS.
Representar frente os demais órgãos municipais, enquanto autoridade superior da unidade da unidade administrativa - SETAS
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA MULHER: Secretaria da Mulher tem como finalidade planejar, coordenar, desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, competindo-lhe: 1. Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher. 2. Articular ações com os demais órgãos da administração pública, entidades privadas e organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. 3. Promover programas, projetos e campanhas de prevenção, acolhimento e enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres. 4. Fomentar ações que visem à autonomia econômica, social e política das mulheres, incentivando o empreendedorismo feminino, capacitação e geração de emprego e renda.
Oferecer apoio psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência, diretamente ou por meio de convênios e parcerias. Coordenar e acompanhar a implementação de políticas transversais de gênero no âmbito da administração pública municipal. Realizar campanhas educativas, eventos e atividades de conscientização sobre os direitos das mulheres, igualdade de gênero e combate ao machismo, racismo, misoginia e outras formas de discriminação. Manter e gerir centros de atendimento, casas de acolhimento ou outros equipamentos públicos destinados ao atendimento de mulheres, quando houver. Promover estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no município, subsidiando a formulação de políticas públicas. Zelar pela articulação com conselhos, fóruns e redes de proteção dos direitos das mulheres, fortalecendo o controle social e a participação popular. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I - Na área de Planejamento: Elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Promover o planejamento estratégico municipal, visando o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio fiscal. Acompanhar, avaliar e monitorar os programas, projetos e ações do governo municipal. Prestar assessoramento técnico às demais secretarias na elaboração e desenvolvimento de projetos e captação de recursos. Gerir e acompanhar convênios, contratos e parcerias firmados com entidades públicas e privadas. II - Na área de Desenvolvimento Econômico: Formular e executar políticas públicas de desenvolvimento econômico, industrial, comercial, agrícola e de serviços. Fomentar a geração de emprego, renda e empreendedorismo no município. Apoiar e estimular micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e empreendedores individuais. Promover ações de atração de investimentos, desenvolvimento de cadeias produtivas e fortalecimento da economia local. Articular parcerias com entidades públicas, privadas e de ensino para capacitação profissional e desenvolvimento econômico.
Na área de Tecnologia da Informação: Planejar, gerenciar e executar as políticas de tecnologia da informação no âmbito da administração pública municipal. Implantar, administrar e manter sistemas de informação, redes de dados, infraestrutura tecnológica e segurança da informação. Desenvolver soluções tecnológicas para modernização dos serviços públicos e melhoria da gestão. Promover a transformação digital dos serviços públicos, visando transparência, eficiência e acessibilidade. Capacitar servidores no uso adequado das tecnologias e sistemas implantados. Atribuições Gerais: Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.
O SAAE é uma autarquia municipal , com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Sua atribuição é fornecer água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário por meio de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Executar a política municipal de controle ambiental em Icó, dando cumprimento às normas municipais, estaduais e federais de proteção, controle e utilização racional do meio ambiente e recursos naturais renováveis, fiscalizando sua execução.
Planejar, coordenadar, controlar, executar e manter sistema de informações referente ao meio ambiente e controle ambiental, em parceria com as demais secretarias.
Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA adoção de normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso de recursos ambientais do município.
Dispõe sobre reassumir função. Nome: Margemeire Figueiredo de Sousa. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre insalubridade. Nome: Maria Estela Freire Alves. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre redução de carga horária. Nome: Franceildo Jorge Felix. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre redução da jornada de trabalho. Nome: Agda Maria Lima Viana. Secretaria de Saúde.
A RUA "D" LOCALIZADA NA VILA PEDREGAL, PASSARÁ SER DENOMINADA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR REPASSE EM FAVOR DA ADICOL, PARA FINS DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DO CANAL NORTE E SUL DO PERÍMETRO IRRIGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA - SEMEANDO CONSCIÊNCIA, VOLTADO À FORMAÇÃO CIDADÃ E POLÍTICA DE ESTUDAN [...]
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências:
A RUA "E" LOCALIZADA NA VILA PEDREGAL, PASSARÁ SER DENOMINADA DE SANTA CLARA DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Nome: Amanda do Nascimento da Silva Leite. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Nome: Ana Joicy dos Santos Leandro. Secretaria de Educação.
Delegação, Agente: Maria Helida Ferreira Rodrigues da Silva, Cargo: Ordenador de Despesas, Secretaria: Secretaria de Educacao
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Nome: Maria Valeria Rodrigues de Lima. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Nome: Barbara Xavier Silva. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Nome: Renata Felix Pereira. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre licença sem remuneração. Nome: Flavio José Ferreira Feitosa. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de licença maternidade. Nome: Francisca Rafaela Macario Brito. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de licença maternidade. Nome: Kauanny Gomes de Souza. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Nome: Adriana Pereira da Silva. Secretaria de Educação.
Nomeação, Agente: Maria Helida Ferreira Rodrigues da Silva, Cargo: Secretaria Executiva , Secretaria: Secretaria de Educacao
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Nome: Valeria Pereira da Silva. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Nome: Ariany Vicente Queiroz. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Nome: Maria Daniella Henrique. Secretaria de Educação.
Revogação, Agente: Fabricia Lima Dias, Cargo: Ordenador de Despesas, Secretaria: Secretaria de Educacao
Exoneração, Agente: Maria Helida Ferreira Rodrigues da Silva, Cargo: Assessor (a) Técnico , Secretaria: Secretaria de Educacao
Exoneração, Agente: Fabricia Lima Dias, Cargo: Secretaria Executiva , Secretaria: Secretaria de Educacao
Dispõe sobre a concessão de vacância e dá outras providências. Nome: Madson Everton Reinaldo Oliveira. Secretaria de Saúde.
DEFINE OS VALORES DE PREMIAÇÃO A QUE SE REFERE À LEI 873/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre reassumir exercício de função. Nome: Maria Margarete de Lima. Secretaria de Assistência Social.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021 de Aurora. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual gestão municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a prefeitura e o cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das reuniões públicas, poderá colaborar sem sair de casa.
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.