Dispõe sobre a concessão de salário família e dá outras providências. Servidora: Edna Tavares de Freitas. Secretaria de Saúde.
DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. SERVIDORA: Antônia Jourdianne Bezerra Vieira. SECRETARIA DE SAÚDE.
DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. SERVIDOR: MANUEL ALEXANDRE NETO. SECRETARIA DE SAÚDE.
DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. SERVIDORA MARIA ELIZANGELA DA SILVA MOREIRA. CARGO DE PROFESSORA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. SERVIDORA: FRANCISCA PEREIRA DE BRITO DE ANDRADE. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
REGULAMENTA OS REAJUSTES CONCEDIDOS ATRAVÉS DA LEI 1.159/2022 EM FAVOR DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Cicero Fernandes de Oliveira, Cargo: Controladoria Geral do Municipio, Secretaria: Controladoria Geral do Município
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO. PRESIDENTE: MICHELLE ROQUE GUEDES. MEMBROS: PEDRO EUZÉBIO BORGES LIMA SILVA E CIRO VIEIRA DE BRITO. SUPLENTE: JEFFERSON VINÍCIUS SOUSA BEZERRA. SECRETARIA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PREGÃO DE LICITAÇÃO. PREGOEIRO: PETRUS BARBOSA DE LIMA. COMISSÃO: JANNIELLY FRANÇA LANDIM E JEFFERSON VINÍCIUS SOUSA BEZERRA. SUPLENTE: CIRO VIEIRA DE BRITO. SECRETARIA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, CARACTERIZADA COMO EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICÓ, FACE AS CHUVAS TORRENCIAIS DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Exoneração, Agente: Ana Luiza Ribeiro de Senna Soares, Cargo: Controladoria Geral do Municipio, Secretaria: Controladoria Geral do Município
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icó; CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Jaiane Cipriano de Lima, a concessão da licença maternidade. CONSIDERANDO, o disposto no art. 1,II,b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento;
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icó; CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Josemara Moura Sobral Ferreira, a concessão da licença maternidade. CONSIDERANDO, o disposto no art. 1,II,b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento.
A Prefeita Municipal de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento de licença sem remuneração, formulado pelo servidor Fabio Correia de Araújo. CONSIDERANDO, o disposto no art. 117 da Lei nº 475/2000, que trata da concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento;
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, Sr. Francisco Edson Facó Bezerra, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO requerimento formulado pela Sra. Francisca Cícera Pereira da Silva o qual solicita a implantação de salário família; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria do Município opinando pelo deferimento do requerimento;
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, Sr. Francisco Edson Facó Bezerra, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO requerimento formulado pela Sra. Maria Bonfim Bento Cipriano a qual solicita a implantação de salário família; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria do Município opinando pelo deferimento do requerimento;
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icó; CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Anneliza Pessoa dos Santos, a concessão da licença maternidade. CONSIDERANDO, o disposto no art. 1,II,b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento;
FIXA O VALOR DE REPASSE EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento de licença sem remuneração, formulado pelo servidor Jorge Ricaciano Jacinto de Sousa. CONSIDERANDO, o disposto no art. 117 da Lei nº 475/2000, que trata da concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento; RESOLVE: Art. 1º - Deferir o requerimento quanto á licença sem remuneração formulado pelo servidor Jorge Ricaciano Jacinto de Sousa, calceteiro na prefeitura do Município de Icó-CE.
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, Sr. Francisco Edson Facó Bezerra, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO requerimento formulado pela Sra. Maria Aparecida de Franca o qual solicita a implantação de salário família; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria do Município opinando pelo deferimento do requerimento; RESOLVE; Art. 1º - Deferir o requerimento da servidora Sra. Maria Aparecida de Franca, auxiliar de serviços gerais na secretaria de Educação, o benefício do salário família, nos termos do art. 1º da Lei 4.266/1963 e art. 84º da Lei Orgânica do Município.
A Prefeita Municipal de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento de licença sem remuneração, formulado pelo servidor Franklin Dilano Torres. CONSIDERANDO, o disposto no art. 117 da Lei nº 475/2000, que trata da concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento; RESOLVE: Art. 1º - Deferir o requerimento quanto á licença sem remuneração formulado pelo servidor Franklin Dilano Torres, agente administrativo na prefeitura do Município de Icó-CE.
A Prefeita Municipal de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento de licença sem remuneração, formulado pela servidora Maria Alice Batista de Lima Vieira. CONSIDERANDO, o disposto no art. 117 da Lei nº 475/2000, que trata da concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento; RESOLVE: Art. 1º - Deferir o requerimento quanto á licença sem remuneração formulado pela servidora Maria Alice Batista de Lima Vieira, auxiliar de serviços gerais na prefeitura do Município de Icó-CE.
O Secretário de Administração e Finanças de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Josefa Alves dos Santos a concessão da estabilidade gestacional. CONSIDERANDO, o disposto no art. 121 da Lei Municipal nº 475/2000; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento;
CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Mirela Julião Valentim a concessão da estabilidade gestacional. CONSIDERANDO, o disposto no art. 121 da Lei Municipal nº 475/2000; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Mirela Julião Valentim, professora, lotada na Secretaria de Educação do Município de Icó-CE a estabilidade gestacional.
CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Kathelyn Amaro Duarte a concessão da estabilidade gestacional. CONSIDERANDO, o disposto no art. 121 da Lei Municipal nº 475/2000; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Kathelyn Amaro Duarte, lotada na Secretaria de Educação do Município de Icó-CE a estabilidade gestacional.
CONSIDERANDO requerimento formulado pelo Sr. Samuel Vieira Nunes, a qual solicita a vacância do cargo de professor na Secretaria de Educação; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria do Município opinando pelo deferimento do requerimento; RESOLVE Art. 1º. DEFERIR pedido de vacância formulado pelo servidor efetivo Samuel Vieira Nunes, que exerce o cargo de professor, matricula funcional: 0006852, inscrito no CPF: 026.819.993-08, em virtude do mesmo ter tomado posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art.33 VI da lei nº 361/2004.
REGULAMENTA O RATEIO DAS SOBRAS DO FUNDEB REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, NA FORMA DO ART. 51 DA LEI MUNICIPAL 1.159/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO, MARIA HÉLIDA FERREIRA RODRIGUES DA SILVA.
Dispõe sobre a concessão de vacância e dá outras providências O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, Sr. Francisco Edson Facó Bezerra, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO requerimento formulado pelo Sr. ANTONIO ARTECIO BEZERRA DE MELO, a qual solicita a vacância do cargo de professor na Secretaria de Educação; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria do Município opinando pelo deferimento do requerimento; RESOLVE Art. 1º. DEFERIR pedido de vacância formulado pela servidor efetivo ANTONIO ARTECIO BEZERRA DE MELO, que exerce o cargo de professor, matricula funcional: 0009544, inscrito no CPF: 915.140.613-68 em virtude do mesmo ter tomado posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art.33 VI da lei nº 361/2004. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Núcleo de Administração e Finanças, em 10 de janeiro de 2023.
Exoneração, Agente: Maria Aureliano Ferreira, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais , Secretaria: Secretaria de Saúde